Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046128
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LICENCIAMENTO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I - Constituem actos de execução aqueles que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo considerados irrecorríveis, por falta de lesividade própria, a não ser que excedam os limites da definição da situação jurídica já operada pelo acto executado.
II - De um acto (de 29.12.97) que desatendeu pedido (formulado em 12.12.97) de emissão de alvará de licença de utilização de estabelecimento (com o fundamento de que não ocorrera o deferimento tácito previsto no art. 14º do DL 168/97, de 4/7), não pode dizer-se que constitui acto de execução da ordem (notificada ao interessado a 10.12.97) de encerramento de tal estabelecimento, assente na não verificação das condições de funcionamento do mesmo.
III - Relativamente a decisão administrativa que denegou a pretensão do administrado em ver deferido o pedido de emissão do alvará de licença de utilização, por conter a definição (inovatória) da relação jurídica em causa, não só não pode dizer-se que não é contenciosamente recorrível, como também que o recurso contencioso dela interposto constitui meio processual inidóneo relativamente ao pedido de intimação judicial para um comportamento com vista à emissão de alvará, definido nos arts. 16º do DL 168/97 e 62º do DL 445/91.
Nº Convencional:JSTA00054972
Nº do Documento:SA120001128046128
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:FRAGE E SILVA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CABECEIRA DE BASTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 168/97 DE 1997/07/04 ART11 ART12 ART13 N2 ART14 N1 N2 N3 ART16.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: