Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046128 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENCIAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LICENÇA DE EXPLORAÇÃO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I - Constituem actos de execução aqueles que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo considerados irrecorríveis, por falta de lesividade própria, a não ser que excedam os limites da definição da situação jurídica já operada pelo acto executado. II - De um acto (de 29.12.97) que desatendeu pedido (formulado em 12.12.97) de emissão de alvará de licença de utilização de estabelecimento (com o fundamento de que não ocorrera o deferimento tácito previsto no art. 14º do DL 168/97, de 4/7), não pode dizer-se que constitui acto de execução da ordem (notificada ao interessado a 10.12.97) de encerramento de tal estabelecimento, assente na não verificação das condições de funcionamento do mesmo. III - Relativamente a decisão administrativa que denegou a pretensão do administrado em ver deferido o pedido de emissão do alvará de licença de utilização, por conter a definição (inovatória) da relação jurídica em causa, não só não pode dizer-se que não é contenciosamente recorrível, como também que o recurso contencioso dela interposto constitui meio processual inidóneo relativamente ao pedido de intimação judicial para um comportamento com vista à emissão de alvará, definido nos arts. 16º do DL 168/97 e 62º do DL 445/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00054972 |
| Nº do Documento: | SA120001128046128 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | FRAGE E SILVA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CABECEIRA DE BASTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 ART11 ART12 ART13 N2 ART14 N1 N2 N3 ART16. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |