Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024492 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REMIÇÃO COLONIA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO DESVIO DE PODER EXPROPRIAÇÃO URGENTE VIOLAÇÃO DE LEI PRAZO |
| Sumário: | I - Há marcada afinidade, mas não total identidade, entre a expropriação por utilidade pública e a remição de colonia, tendo esta mais brando acento no interesse público e, ao contrário daquela, depende, como no resgate, da existência de anterior relação jurídica (senhorio/ colono); II - A remição de colonia consuma-se com o depósito do montante indemnizatório devido ao senhorio, que terá de ser feito nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que decrete a remição; III - Não sofre de desvio de poder a deliberação do Gov. Regional da Madeira que, a pretexto de haver impasse, na acção de remição, entre senhorio e colono quanto a benfeitorias, intervem declarando a expropriação por urgente utilidade pública dessas benfeitorias, no propósito declarado de abreviar a construção de um complexo turístico de grande interesse público; IV - A declaração de "urgência" de utilidade pública e consequente posse administrativa prendem-se mais com a tramitação processual do que com a imediataneidade dos trabalhos que depende da natureza e envergadura destes; V - Não sofre de vício de violação de lei, a deliberação do Governo Reg. da Madeira que declara a expropriação de urgente utilidade pública de benfeitorias e fixa um prazo de 9 meses para início dos "trabalhos de construção" da obra que justificou a declaração de urgente utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00034128 |
| Nº do Documento: | SA119920324024492 |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | PESTANA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM - COMERCIUM-EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N371 ANOXXXI PAG1170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DO GRM DE 1986/08/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 47937 DE 1967/09/15 ART4. CEXP76 ART14 ART17 ART63. DRGI 13/77-M DE 1977/10/18. DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9 G. DRGI 7/80-M DE 1980/08/20. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1. DL 171/83 DE 1983/05/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1024. |