Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024492
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REMIÇÃO
COLONIA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
DESVIO DE PODER
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
VIOLAÇÃO DE LEI
PRAZO
Sumário:I - Há marcada afinidade, mas não total identidade, entre a expropriação por utilidade pública e a remição de colonia, tendo esta mais brando acento no interesse público e, ao contrário daquela, depende, como no resgate, da existência de anterior relação jurídica (senhorio/ colono);
II - A remição de colonia consuma-se com o depósito do montante indemnizatório devido ao senhorio, que terá de ser feito nos quinze dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que decrete a remição;
III - Não sofre de desvio de poder a deliberação do Gov.
Regional da Madeira que, a pretexto de haver impasse, na acção de remição, entre senhorio e colono quanto a benfeitorias, intervem declarando a expropriação por urgente utilidade pública dessas benfeitorias, no propósito declarado de abreviar a construção de um complexo turístico de grande interesse público;
IV - A declaração de "urgência" de utilidade pública e consequente posse administrativa prendem-se mais com a tramitação processual do que com a imediataneidade dos trabalhos que depende da natureza e envergadura destes;
V - Não sofre de vício de violação de lei, a deliberação do Governo Reg. da Madeira que declara a expropriação de urgente utilidade pública de benfeitorias e fixa um prazo de 9 meses para início dos "trabalhos de construção" da obra que justificou a declaração de urgente utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00034128
Nº do Documento:SA119920324024492
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:PESTANA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM - COMERCIUM-EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N371 ANOXXXI PAG1170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DO GRM DE 1986/08/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 47937 DE 1967/09/15 ART4.
CEXP76 ART14 ART17 ART63.
DRGI 13/77-M DE 1977/10/18.
DRGI 16/79-M DE 1979/09/14 ART9 G.
DRGI 7/80-M DE 1980/08/20.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1.
DL 171/83 DE 1983/05/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1024.