Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01696/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes. II - Como assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança não constitui falsidade do título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058620 |
| Nº do Documento: | SA22003011501696 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 C. LGT98 ART97 N3. CPC96 ART199 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24357 DE 2000/02/23.; AC STA PROC23139 DE 2000/05/10. |
| Aditamento: | |