Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/07
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SEGREDO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
DEVER DE COLABORAÇÃO.
CRIME FISCAL.
Sumário:I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63º-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
II – Não existem indícios da prática de crime doloso em matéria tributária se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a administração tributária.
III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário.
Nº Convencional:JSTA00064153
Nº do Documento:SA2200703140189
Data de Entrada:03/01/2007
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART63-B.
RGIT01 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.; AC STA PROC866/06 DE 2006/09/13
Aditamento: