Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/07 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SEGREDO BANCÁRIO. DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. DEVER DE COLABORAÇÃO. CRIME FISCAL. |
| Sumário: | I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63º-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. II – Não existem indícios da prática de crime doloso em matéria tributária se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a administração tributária. III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064153 |
| Nº do Documento: | SA2200703140189 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART63-B. RGIT01 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.; AC STA PROC866/06 DE 2006/09/13 |
| Aditamento: | |