Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013729
Data do Acordão:10/20/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - O STA - Secção de Contencioso Tributário - quando julga como tribunal de revista, se entender que a decisão de facto, na instância, pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, manda baixar o processo para que o julgamento de facto seja mais completo, depois de definir, ou não, o direito aplicável.
II - Em qualquer das hipóteses, a decisão que fora proferida deixa de existir na ordem processual, sendo necessário que o tribunal "a quo" profira novo julgamento, com observância do inerente condicionalismo.
Nº Convencional:JSTA00038688
Nº do Documento:SAP19931020013729
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMÕES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167.
CPC67 ART721 ART722 N2 ART729 ART730.
CCI63 ART43 ART54 N3.
Referência a Doutrina:ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG55.
CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG206.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG82.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG729.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG265 PAG266.