Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039669 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAUSA DE PEDIR ACTO ILÍCITO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Tendo em atenção o disposto no art. 7 do D.L. n. 48.051, improcede o pedido de indemnização por acto ilícito de gestão pública de que cabia recurso contencioso, quando, não tendo interposto este recurso, o autor pede a reparação dos danos emergentes do acto e não apenas daqueles que ficariam por indemnizar através de execução da decisão anulatória do acto ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045779 |
| Nº do Documento: | SA119960528039669 |
| Data de Entrada: | 02/15/1995 |
| Recorrente: | ALVES BANDEIRA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 ART9 N1. RSTA57 ART46 N1. CCIV66 ART483. |