Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/08 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Sumário: | O regime de revogação dos actos administrativos inválidos, previsto no artigo 141º do CPA, atenta a sua interpretação conforme ao direito comunitário, é inaplicável no domínio das ajudas à destilação de vinho (campanha 1990/91), quando esteja em causa o controlo a posteriori dos documentos comerciais do destilador beneficiário, efectuado nos termos do regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho, de 21.12.89 e desse controlo resulte a desconformidade desses documentos com a realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10774 |
| Nº do Documento: | SA1200909090856 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO EXECUTIVO DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |