Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038366 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. FARMÁCIA. ACTO PREPARATÓRIO. |
| Sumário: | I - O despacho do Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, que determina a abertura do concurso público, para instalação de uma Farmácia em determinado local, é um acto meramente preparatório, não lesivo dos interesses do requerente, proprietário de uma outra Farmácia, no mesmo concelho. II - Só o acto final do concurso, atribuindo o direito à instalação da Farmácia a determinado concorrente, é susceptível de ser lesivo e portanto contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00055339 |
| Nº do Documento: | SA119980318038366 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SILVESTRE , LUÍS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30081 DE 1992/06/20.; AC STA PROC40242 DE 1997/10/28. |
| Aditamento: | |