Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038366
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
FARMÁCIA.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - O despacho do Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, que determina a abertura do concurso público, para instalação de uma Farmácia em determinado local, é um acto meramente preparatório, não lesivo dos interesses do requerente, proprietário de uma outra Farmácia, no mesmo concelho.
II - Só o acto final do concurso, atribuindo o direito à instalação da Farmácia a determinado concorrente, é susceptível de ser lesivo e portanto contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00055339
Nº do Documento:SA119980318038366
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SILVESTRE , LUÍS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30081 DE 1992/06/20.; AC STA PROC40242 DE 1997/10/28.
Aditamento: