Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032525
Data do Acordão:07/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
FACTO NOTÓRIO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia de deliberação de câmara municipal que autorizou a mudança de destino de uma moradia, sita em bairro de moradias unifamiliares para fins de habitação, com vista à instalação de uma clínica de tratamento de toxicodependentes, tendo-se alegado prejuízo para os moradores pelo facto de o local poder passar a ser frequentado por vendedores de droga, poderem aparecer seringas ou lixos eventualmente transmissores de Sida ou Hepatite B, aumentar a probabilidade de furtos cometidos pelos toxicodependentes, ocorrer desvalorização das restantes moradias da localidade, dado que os prejuízos invocados não passam de hipóteses sem grande credibilidade, sendo certo que a desvalorização dos prédios, a existir, não é dificilmente avaliável.
Nº Convencional:JSTA00037557
Nº do Documento:SA119930728032525
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:RAMIRES , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SINTRA - MANUEL PINTO COELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART335 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG308.
JAIME RODRIGUEZ E ARANA MUNOZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO PAG114.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG35 PAG231 PAG264 PAG293.