Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032525 |
| Data do Acordão: | 07/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE PROVA FACTO NOTÓRIO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia de deliberação de câmara municipal que autorizou a mudança de destino de uma moradia, sita em bairro de moradias unifamiliares para fins de habitação, com vista à instalação de uma clínica de tratamento de toxicodependentes, tendo-se alegado prejuízo para os moradores pelo facto de o local poder passar a ser frequentado por vendedores de droga, poderem aparecer seringas ou lixos eventualmente transmissores de Sida ou Hepatite B, aumentar a probabilidade de furtos cometidos pelos toxicodependentes, ocorrer desvalorização das restantes moradias da localidade, dado que os prejuízos invocados não passam de hipóteses sem grande credibilidade, sendo certo que a desvalorização dos prédios, a existir, não é dificilmente avaliável. |
| Nº Convencional: | JSTA00037557 |
| Nº do Documento: | SA119930728032525 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | RAMIRES , ALVARO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA - MANUEL PINTO COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG308. JAIME RODRIGUEZ E ARANA MUNOZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO PAG114. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG35 PAG231 PAG264 PAG293. |