Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01003/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de determinar se a existência de processos judiciais pendentes contra o concorrente admitido e seleccionado no âmbito de concurso público, lançado para a escolha de fornecedor de medicamentos genéricos aos hospitais e serviços do SNS, nos quais está em causa a validade da AIM que lhe foi concedida pela autoridade administrativa competente, relativamente ao medicamento a fornecer, de modo a esclarecer se daí resulta para a entidade pública contratante o dever de suspender o procedimento concursal até que as instâncias jurisdicionais decidam em definitivo a questão prejudicial, ou se é de entender que a Administração deve tomar a AIM como válida, ou se a questão da validade da AIM é de decidir agora pelo tribunal e em que sentido, assume importância fundamental do ponto de vista jurídico e social, nos termos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA, uma vez que não foi, até ao momento, e com estes contornos, objecto de apreciação pela jurisprudência do STA. Além da novidade, a questão suscitada apresenta também melindre e dificuldade jurídica, uma vez que está situada na fronteira da defesa de interesses contrapostos de eminente relevância, pelo que se justifica a admissão do recurso de revista, para garantir a melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12489 |
| Nº do Documento: | SA12011011301003 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |