Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/09.0BESNT
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não são de considerar verificados os invocados requisitos de relevância social fundamental e de melhor aplicação do direito se pretende fazer-se derivar aquela de circunstâncias que a não justificam e se a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação coerente das normas e princípios jurídicos aplicáveis e sustentada em ampla jurisprudência deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P29324
Nº do Documento:SA2202204210535/09
Data de Entrada:11/16/2021
Recorrente:A.P.A. - AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Recorrido 1:A…………….., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: