Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001675
Data do Acordão:04/01/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:MACAU
IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Os rendimentos obtidos ou ganhos fora do territorio de Macau são passiveis de imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00008252
Nº do Documento:SA219810401001675
Data de Entrada:11/18/1980
Recorrente:DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU
Recorrido 1:BANCO HANG SANG SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TADMACAU DE 1980/04/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:L 21/78/M DE 1978/09/09 ART2 ART19 ART34 N3.
CICOM63 ART3 PAR1.
Referência a Doutrina:PHILIPP HECK INTERPRETAÇÃO DA LEI E JURISPRUDENCIA DOS INTERESSES PAG130.