Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029152
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REDUÇÃO DA PENSÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
Sumário:I - Os actos da Administração da Caixa Geral de Depósitos que diminuam o montante das pensões por serviços excepcionais e relevantes não são actos definitivos e executórios e daí que não sejam contenciosamente impugnáveis.
II - De acordo com o artigo 108-A do Estatuto da Aposentação e artigo 54-A do Decreto-Lei 142/73, acrescentados pelo Decreto-Lei 214/83, as deliberações da Administração da Caixa ou por delegação sua que diminuam o valor de pensões estão sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da C.G.D.
III - Só esse recurso hierárquico necessário alcança a decisão administrativa final, com as características de definitividade e executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00037526
Nº do Documento:SA119930601029152
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:CARRACHA , FERNANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 140/87 DE 1987/07/20 ART1 ART54.
EA72 ART103 ART108 N1 ART108-A.
DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART51 N1 ART54-A.