Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029152 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REDUÇÃO DA PENSÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ACTO DA ADMINISTRAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | I - Os actos da Administração da Caixa Geral de Depósitos que diminuam o montante das pensões por serviços excepcionais e relevantes não são actos definitivos e executórios e daí que não sejam contenciosamente impugnáveis. II - De acordo com o artigo 108-A do Estatuto da Aposentação e artigo 54-A do Decreto-Lei 142/73, acrescentados pelo Decreto-Lei 214/83, as deliberações da Administração da Caixa ou por delegação sua que diminuam o valor de pensões estão sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da C.G.D. III - Só esse recurso hierárquico necessário alcança a decisão administrativa final, com as características de definitividade e executoriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037526 |
| Nº do Documento: | SA119930601029152 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | CARRACHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 140/87 DE 1987/07/20 ART1 ART54. EA72 ART103 ART108 N1 ART108-A. DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART51 N1 ART54-A. |