Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045991
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
TRANSITO EM JULGADO.
Sumário:I - O recurso jurisdicional corresponde a um pedido de revisão da legalidade de determinada decisão judicial, com fundamento nos erros e vícios de que esta padeça, com vista a apurar se essa mesma decisão judicial, que constitui o objecto de tal recurso, é ou não aquela que, de acordo com a lei, deveria ter sido proferida.
II - Pelo que, nesse recurso, deve o recorrente impugnar, nas alegações, os fundamentos da decisão jurisdicional proferida, submetendo expressamente à consideração do tribunal superior as razões por que acha que tal decisão deve ser anulada ou alterada, para que o tribunal tome conhecimento delas e as aprecie.
III - Deve julgar-se improcedente o recurso jurisdicional interposto de sentença que não conheceu, por ter sido decidida por acórdão proferido nos mesmos autos e transitado em julgado, da questão relativa ao montante da compensação devida por cessação de contrato de trabalho de despachantes oficiais, se a alegação de recurso se limita a suscitar essa mesma questão, sem impugnação das razões em que se baseou a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00058663
Nº do Documento:SA120030116045991
Data de Entrada:03/13/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/01/18 PROC46791.; AC STAPLENO DE 2000/11/23 PROC43299.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG357.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG29.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ELCLA 1991 PAG128.
Aditamento: