Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037895 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Para que se verifique a oposição de julgados prevista na alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) importa que o acórdão fundamento e o acórdão recorrido perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe a identidade das situações fácticas. II - Tal não se verifica se o acórdão recorrido se limita a confirmar a decisão recorrida que rejeitou o recurso contencioso com fundamento em revestir o acto impugnado a natureza de mero acto de execução, enquanto o acórdão fundamento, em relação a acto da mesma natureza, e que a decisão recorrida tinha rejeitado, revoga esta, e ordena a sua substituição por outra que determine o prosseguimento dos autos para conhecimento do vício de usurpação de poder, em consequência de, ante a alegação de tal vício, concluir que o carácter de execução de um acto alegadamente nulo não impede a sua discussão contenciosa, pronúncia esta que não se verificou por parte do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047254 |
| Nº do Documento: | SAP19970305037895 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | AMORIM & IRMÃOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC37895 DE 1996/05/23 - AC 1 SECÇÃO PROC34830 DE 1995/03/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPP87 ART71. |