Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037895
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Para que se verifique a oposição de julgados prevista na alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) importa que o acórdão fundamento e o acórdão recorrido perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe a identidade das situações fácticas.
II - Tal não se verifica se o acórdão recorrido se limita a confirmar a decisão recorrida que rejeitou o recurso contencioso com fundamento em revestir o acto impugnado a natureza de mero acto de execução, enquanto o acórdão fundamento, em relação a acto da mesma natureza, e que a decisão recorrida tinha rejeitado, revoga esta, e ordena a sua substituição por outra que determine o prosseguimento dos autos para conhecimento do vício de usurpação de poder, em consequência de, ante a alegação de tal vício, concluir que o carácter de execução de um acto alegadamente nulo não impede a sua discussão contenciosa, pronúncia esta que não se verificou por parte do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00047254
Nº do Documento:SAP19970305037895
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC37895 DE 1996/05/23 - AC 1 SECÇÃO PROC34830 DE 1995/03/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPP87 ART71.