Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003028 |
| Data do Acordão: | 12/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS LIQUIDAÇÃO VICIO DE FORMA SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O vicio de forma ou qualquer outra ilegalidade, para serem atendiveis como fundamento da impugnação do imposto de mais-valias, tem de respeitar a propria liquidação de tal tributo, sendo para tal irrelevantes os eventuais vicios assacados ao processo de avaliação para determinação do valor tributario para efeitos de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005574 |
| Nº do Documento: | SA219851218003028 |
| Data de Entrada: | 01/11/1985 |
| Recorrente: | MELO , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 85 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1062. AC STAP PROC2142 DE 1984/04/11. |