Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003028
Data do Acordão:12/18/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO
VICIO DE FORMA
SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O vicio de forma ou qualquer outra ilegalidade, para serem atendiveis como fundamento da impugnação do imposto de mais-valias, tem de respeitar a propria liquidação de tal tributo, sendo para tal irrelevantes os eventuais vicios assacados ao processo de avaliação para determinação do valor tributario para efeitos de sisa.
Nº Convencional:JSTA00005574
Nº do Documento:SA219851218003028
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:MELO , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1062.
AC STAP PROC2142 DE 1984/04/11.