Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047325 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Revogação implícita é aquela em que a preclusão dos efeitos de um acto administrativo se verifica, não por declaração expressa contida no novo acto, mas por nova regulação particular ou genérica da situação material regulada pelo acto anterior, de forma incompatível com a subsistência deste. II - Não há revogação, expressa ou implícita, de um licenciamento anterior por um novo acto de licenciamento quando os dois actos se reportam a prédios diversos, ainda que um deles seja uma fracção autónoma resultante de desanexação do outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00056949 |
| Nº do Documento: | SA120011206047325 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | SAMORA , ANTÓNIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ODEMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART19 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30000 DE 1997/06/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG667. |
| Aditamento: | |