Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017356 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se nas conclusões das alegações de recurso interposto de sentença de tribunal tributário de 1a. instância o recorrente alega que recebeu dos réus na acção cível referida nos autos quantia inferior ao somatório dos créditos que em singelo reclamara e que nunca recebeu os rendimentos que pedira naquelas acções declarativas emergentes da mora no pagamento dos devedores ou sequer parte desses rendimentos reclamados e tais factos não constam da sentença recorrida, é de concluir que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040371 |
| Nº do Documento: | SA219941012017356 |
| Data de Entrada: | 07/07/1993 |
| Recorrente: | MENDES , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |