Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017356
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se nas conclusões das alegações de recurso interposto de sentença de tribunal tributário de 1a. instância o recorrente alega que recebeu dos réus na acção cível referida nos autos quantia inferior ao somatório dos créditos que em singelo reclamara e que nunca recebeu os rendimentos que pedira naquelas acções declarativas emergentes da mora no pagamento dos devedores ou sequer parte desses rendimentos reclamados e tais factos não constam da sentença recorrida, é de concluir que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040371
Nº do Documento:SA219941012017356
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:MENDES , BERNARDINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.