Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | I – Só a absoluta falta de fundamentação, de facto ou de direito, e não a fundamentação incompleta ou incorrecta, é geradora da nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, II – A suspensão da prescrição prevista no n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, derivada da adesão ao regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, mantém-se enquanto o aderente não for excluído de tal regime, independentemente do pagamento efectivo das prestações acordadas. III – Não obsta à suspensão do prazo de prescrição o facto de parte da dívida não fazer parte do plano inicial de pagamento em prestações por ter sido impugnada judicialmente a sua legalidade. IV – Ocorrendo nova causa de interrupção da prescrição, esta produz os seus efeitos próprios, isto é, elimina o prazo que anteriormente tinha decorrido para a prescrição e obsta a que o novo prazo decorra na pendência do novo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065106 |
| Nº do Documento: | SA2200807140510 |
| Data de Entrada: | 06/06/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART659 N2 ART668 N1 B. CPTRIB91 ART34. LGT98 ART49 N3. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/14.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16. |
| Aditamento: | |