Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I – Só a absoluta falta de fundamentação, de facto ou de direito, e não a fundamentação incompleta ou incorrecta, é geradora da nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC,
II – A suspensão da prescrição prevista no n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, derivada da adesão ao regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, mantém-se enquanto o aderente não for excluído de tal regime, independentemente do pagamento efectivo das prestações acordadas.
III – Não obsta à suspensão do prazo de prescrição o facto de parte da dívida não fazer parte do plano inicial de pagamento em prestações por ter sido impugnada judicialmente a sua legalidade.
IV – Ocorrendo nova causa de interrupção da prescrição, esta produz os seus efeitos próprios, isto é, elimina o prazo que anteriormente tinha decorrido para a prescrição e obsta a que o novo prazo decorra na pendência do novo processo.
Nº Convencional:JSTA00065106
Nº do Documento:SA2200807140510
Data de Entrada:06/06/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART659 N2 ART668 N1 B.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART49 N3.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/14.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.
Aditamento: