Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005755 |
| Data do Acordão: | 07/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES CONCESSÃO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções, na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956. II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada - data da entrega do requerimento -, as empresas que façam essa entrega ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução. |
| Nº Convencional: | JSTA00025707 |
| Nº do Documento: | SA119600722005755 |
| Recorrente: | FABRICAS BARROS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1959/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 40874 DE 1956/11/23 ART3 ART5. LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART815. |