Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005755
Data do Acordão:07/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
CONCESSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções, na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956.
II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada - data da entrega do requerimento -, as empresas que façam essa entrega ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução.
Nº Convencional:JSTA00025707
Nº do Documento:SA119600722005755
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1959/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART3 ART5.
LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART815.