Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015855
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
CONCURSO DOCUMENTAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A apreciação da legalidade de interposição do recurso contencioso precede a da extinção do recurso.
II - A petição tem de ser interpretada no seu conjunto, devendo considerar-se suficiente no tocante a menção do acto recorrido e do respectivo autor quando, alem do mais, nela se requer a audição do membro do Governo que efectivamente praticou o acto, e foi apresentada, dentro do prazo do recurso, no Gabinete daquele membro do Governo.
III - A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso, retira a este o respectivo objecto, tornando-se impossivel a lide.
IV - Em tal caso deve julgar-se extinto o recurso, sem o pagamento de custas pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00008062
Nº do Documento:SA119811029015855
Data de Entrada:03/19/1981
Recorrente:CATARINO , MANUEL
Recorrido 1:JURI DE ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA (SE DA SAUDE)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JURI DE ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 308/80 DE 1980/05/30.
CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART55 ART57 PAR3 ART61.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART287 N2 ART447 N1 ART663.