Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028469 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO ESCRIVÃO DE DIREITO SECRETARIO JUDICIAL SOLICITADOR CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Mesmo antes da entrada em vigor do DL 376/87, de 11 de Dezembro, o secretario judicial que tivesse sido escrivão de direito durante, pelo menos, 10 anos com classificação de serviço não inferior a Bom, poderia inscrever-se na Camara dos Solicitadores, ja que o permitia a alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho. II - A Camara dos Solicitadores, revogado que foi o n. 1 do artigo 115, do Estatuto dos Solicitadores pelo artigo 5 do DL 118/85, de 19 de Abril, e não constando, como associação publica que e, do elenco das entidades a que se refere o artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, não se encontra hoje isenta de custas nos processos do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029754 |
| Nº do Documento: | SA119901113028469 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | PACHECO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N2 ART49 B ART115 N1. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART103 ART104. CCIV66 ART9 N3. EJ62 NA REDACÇÃO DO DL 281/71 DE 1971/06/24 ART350 N1. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. TCSTA59 ART2. CCJ62 ART3 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28304 DE 1990/10/02. AC STA PROC27264 DE 1990/11/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG267. JORGE MIRANDA ASSOCIAÇÕES PUBLICAS NO DIREITO PORTUGUES 1988 PAG65. |