Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008211 |
| Data do Acordão: | 05/04/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA CENSO |
| Sumário: | I - A população, a atender para a instalação de farmacias, nos termos da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, não pode determinar-se atraves de inqueritos empreendidos exclusivamente pelas camaras municipais, com vista a outros fins, sendo essas camaras incompetentes, so por elas, para o efeito. II - O unico elemento relevante e o resultado do ultimo censo oficial, que so podera ser alterado mediante requerimento do interessado, dirigido a entidade competente, com a intervenção essencial do Instituto Nacional de Estatistica e confirmação posterior da autoridade municipal, tudo nos termos do n. 7 da citada portaria. III - E valido o acto que indefere o pedido de instalação de farmacia, ainda que, invocando um simples inquerito municipal, haja, todavia, atendido tambem ao resultado do ultimo censo oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00016189 |
| Nº do Documento: | SA119730504008211 |
| Data de Entrada: | 06/15/1970 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - ROCHA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 516 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N3 N7. CADM40 ART345. CCIV66 ART369 ART383. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/11/05 IN COL AC VXXXI PAG721. AC STAP DE 1968/02/29 IN AD N79 PAG1066. AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG178-179. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG437 PAG507. |