Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008211
Data do Acordão:05/04/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
CENSO
Sumário:I - A população, a atender para a instalação de farmacias, nos termos da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, não pode determinar-se atraves de inqueritos empreendidos exclusivamente pelas camaras municipais, com vista a outros fins, sendo essas camaras incompetentes, so por elas, para o efeito.
II - O unico elemento relevante e o resultado do ultimo censo oficial, que so podera ser alterado mediante requerimento do interessado, dirigido a entidade competente, com a intervenção essencial do Instituto Nacional de Estatistica e confirmação posterior da autoridade municipal, tudo nos termos do n. 7 da citada portaria.
III - E valido o acto que indefere o pedido de instalação de farmacia, ainda que, invocando um simples inquerito municipal, haja, todavia, atendido tambem ao resultado do ultimo censo oficial.
Nº Convencional:JSTA00016189
Nº do Documento:SA119730504008211
Data de Entrada:06/15/1970
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - ROCHA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:516
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N3 N7.
CADM40 ART345.
CCIV66 ART369 ART383.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/11/05 IN COL AC VXXXI PAG721.
AC STAP DE 1968/02/29 IN AD N79 PAG1066.
AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG178-179.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG437 PAG507.