Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. ENSINO ESPECIAL. REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. |
| Sumário: | O despacho que negou a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico colocada no Ensino Especial, com mais de 27 anos de serviço docente e 58 anos de idade, a redução da componente lectiva em 8 horas, violou, por erro de interpretação e aplicação, o artº 79º, nos 1 e 2 do Estatuto da Carreira Docente, na redacção do D.L. 1/98, de 2 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061020 |
| Nº do Documento: | SA1200404290857 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 NA REDACÇÃO DO DL 1/98 DE 1998/01/02 ART70 ART79. |
| Aditamento: | |