Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0356/11
Data do Acordão:10/26/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radique numa diversidade das situações de facto e não numa divergente interpretação do quadro normativo neles aplicado.
Nº Convencional:JSTA00070354
Nº do Documento:SAP201710260356
Data de Entrada:04/19/2017
Recorrente:A........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC STAPLENO PROC0356/11 AC STAPLENO PROC047555
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART 140 ART152 N1 N2 N3 N4.
CPC13 ART688 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01011/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC062/14 DE 2014/03/27.; AC STAPLENO PROC042436 DE 1999/10/15.; AC STA PROC0517/14 DE 2015/12/16.
Aditamento: