Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radique numa diversidade das situações de facto e não numa divergente interpretação do quadro normativo neles aplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070354 |
| Nº do Documento: | SAP201710260356 |
| Data de Entrada: | 04/19/2017 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC0356/11 AC STAPLENO PROC047555 |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART 140 ART152 N1 N2 N3 N4. CPC13 ART688 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01011/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC062/14 DE 2014/03/27.; AC STAPLENO PROC042436 DE 1999/10/15.; AC STA PROC0517/14 DE 2015/12/16. |
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