Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023653
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
PROVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Provado que seja que o revertido não exerceu de facto a gerência da sociedade executada, impõe-se julgar a oposição procedente.
II - O STA, nos processos inicialmente julgados nos Tribunais Tributários de 1 Instância, apenas conhece de matéria de direito - art. 21, n. 4 do ETAF.
III - No entanto, n. 2 do art. 722 do CPC permite que, naqueles processos, este Supremo Tribunal conheça de matéria de facto em duas circunstâncias claramente tipificadas; por um lado, quando o Tribunal recorrido tiver dado como provado um facto sem que se tivesse produzido a prova que a lei exigia para a sua demonstração, por outro, quando tiver desrespeitado as normas que regulem a força probatória dos diversos meios de prova.
IV - A existência, ou não, de gerência de facto do oponente contra quem a execução reverteu é matéria de facto excluída da sindicância deste Supremo Tribunal.
V - Por isso se o Tribunal de 2 Instância deu como provado que o oponente foi, de facto gerente essa decisão não pode ser objecto de sindicância neste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00051780
Nº do Documento:SA219990505023653
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N1 ART729.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.
AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.
AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.
AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.
AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ 1994 V1 PAG59.
AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ 1994 V3 PAG105.
AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ 1994 V3 PAG173.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG30.
ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG220.