Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/08 |
| Data do Acordão: | 05/06/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | Inexiste oposição de julgados, nos termos do artigo 30º, alíneas b) e b´), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, se a questão da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária face ao disposto nos artigos 34º, nº 3 do Código de Processo Tributário e 49º, nº 2 da Lei Geral Tributária (na redacção anterior à Lei 53-A/06 de 29 de Dezembro), foi equacionada em termos idênticos, na sequência de interpretação jurídica uniforme dos mesmos preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065717 |
| Nº do Documento: | SAP200905060508 |
| Data de Entrada: | 06/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2007/12/12 - AC STA PROC433/07 DE 2007/06/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37 N1 ART99 ART125. CPTRIB91 ART34 N3. LGT98 ART49 N2. CPC96 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC509/08 DE 2008/11/19. |
| Aditamento: | |