Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030954 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | MACAU CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A nomeação do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública do Território de Macau é feita em comissão de serviço, de entre indivíduos vinculados ou não à Administração, nos termos do art. 3 do DL 85/89/M, de 21/12. II - A comissão de serviço tem a duração de três anos anos se outro prazo não for fixado por lei ou pelo despacho de nomeação, podendo no entanto ser dada por finda a todo o tempo se ocorreram os motivos previstos no art. 5 do citado DL 85/89/M. III - Não ocorrendo qualquer daqueles motivos, não pode ser dada por finda a comissão de serviço de funcionário nomeado para cargo dirigente (Director do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Justiça de Macau), nomeadamento com a justificação de que cessara entretanto o contrato de recrutamento para a Administração Pública do Território de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA00042699 |
| Nº do Documento: | SA119950307030954 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | ZELST , JOHANNES |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A JUSTIÇA DE 1992/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART13 N1. DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART4 ART5. DL 1/90/M DE 1990/01/18 ART21. CONST89 ART266. |