Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030954
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:MACAU
CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Sumário:I - A nomeação do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública do Território de
Macau é feita em comissão de serviço, de entre indivíduos vinculados ou não à Administração, nos termos do art. 3 do DL 85/89/M, de 21/12.
II - A comissão de serviço tem a duração de três anos anos se outro prazo não for fixado por lei ou pelo despacho de nomeação, podendo no entanto ser dada por finda a todo o tempo se ocorreram os motivos previstos no art. 5 do citado DL 85/89/M.
III - Não ocorrendo qualquer daqueles motivos, não pode ser dada por finda a comissão de serviço de funcionário nomeado para cargo dirigente (Director do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Justiça de Macau), nomeadamento com a justificação de que cessara entretanto o contrato de recrutamento para a Administração Pública do Território de Macau.
Nº Convencional:JSTA00042699
Nº do Documento:SA119950307030954
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:ZELST , JOHANNES
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA DE 1992/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART13 N1.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART4 ART5.
DL 1/90/M DE 1990/01/18 ART21.
CONST89 ART266.