Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026384
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TAXA.
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL.
OPERAÇÕES FORA DA BOLSA.
REENVIO PREJUDICIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:Questionando-se, no presente recurso, a compatibilidade das normas constantes dos nºs 1 e 2 da Portaria nº 904/95, de 18 de Julho, e do nº 1 do artigo 408º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo DL 142-A/91, de 10-4, na redacção vigente em Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, com os arts. 11º e 12º da Directiva 69/335/CEE, enquanto estabelecem uma receita, em favor da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por operações sobre acções realizadas fora de bolsa, a qual seria variável em função do valor da transacção e sem sujeição a quaisquer limites importa suspender a instância até pronúncia do TJCE uma vez que da decisão deste STA não cabe recurso.
Nº Convencional:JSTA00057889
Nº do Documento:SA220020703026384
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:PORT 904/95 DE 1995/07/18 N1 A N2.
CÓDIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS ART408 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART234.
DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART1 ART4 ART11 A ART12 N1 E.
Aditamento: