Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026384 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | TAXA. COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL. OPERAÇÕES FORA DA BOLSA. REENVIO PREJUDICIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | Questionando-se, no presente recurso, a compatibilidade das normas constantes dos nºs 1 e 2 da Portaria nº 904/95, de 18 de Julho, e do nº 1 do artigo 408º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo DL 142-A/91, de 10-4, na redacção vigente em Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, com os arts. 11º e 12º da Directiva 69/335/CEE, enquanto estabelecem uma receita, em favor da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por operações sobre acções realizadas fora de bolsa, a qual seria variável em função do valor da transacção e sem sujeição a quaisquer limites importa suspender a instância até pronúncia do TJCE uma vez que da decisão deste STA não cabe recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057889 |
| Nº do Documento: | SA220020703026384 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | PORT 904/95 DE 1995/07/18 N1 A N2. CÓDIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS ART408 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART1 ART4 ART11 A ART12 N1 E. |
| Aditamento: | |