Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
PROVEITOS.
SUBSÍDIO DE EXPLORAÇÃO.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
Sumário: I – São subsídios de exploração concedidos a empresas os destinados a compensar proveitos ou ganhos que deixaram de ser obtidos, quer por serem baixos os preços de venda praticados, quer por serem elevados os custos de produção.
II – Tais subsídios enquadram-se no § 2.º do art. 23.º do Código da Contribuição Industrial, em que se consideram «proveitos ou ganhos as indemnizações que, de algum modo, representem compensação dos que deixaram de ser obtidos».
III – Por força dos princípios da hierarquia das normas e da legalidade tributária [arts. 106.º, n.º 2, 115.º, n.º 5, e 168.º, n.º 1, alínea i), da CRP na redacção de 1982], não podem normas de natureza não legislativa derrogar normas de incidência de impostos.
IV – Estes princípios já vigoravam à face da Constituição, na redacção de 1976.
Nº Convencional:JSTA00063763
Nº do Documento:SA2200612120906
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 PAR2.
CONST76 ART267 N2.
CONST82 ART106 N2 ART115 N5 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1/92 DE 1992/01/08 IN DR IS DE 1992/02/20 E BMJ N413 PAG61.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG552.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG116 PAG117.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG171.
Aditamento: