Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0906/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. PROVEITOS. SUBSÍDIO DE EXPLORAÇÃO. HIERARQUIA DAS NORMAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I – São subsídios de exploração concedidos a empresas os destinados a compensar proveitos ou ganhos que deixaram de ser obtidos, quer por serem baixos os preços de venda praticados, quer por serem elevados os custos de produção. II – Tais subsídios enquadram-se no § 2.º do art. 23.º do Código da Contribuição Industrial, em que se consideram «proveitos ou ganhos as indemnizações que, de algum modo, representem compensação dos que deixaram de ser obtidos». III – Por força dos princípios da hierarquia das normas e da legalidade tributária [arts. 106.º, n.º 2, 115.º, n.º 5, e 168.º, n.º 1, alínea i), da CRP na redacção de 1982], não podem normas de natureza não legislativa derrogar normas de incidência de impostos. IV – Estes princípios já vigoravam à face da Constituição, na redacção de 1976. |
| Nº Convencional: | JSTA00063763 |
| Nº do Documento: | SA2200612120906 |
| Data de Entrada: | 09/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART23 PAR2. CONST76 ART267 N2. CONST82 ART106 N2 ART115 N5 ART168 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1/92 DE 1992/01/08 IN DR IS DE 1992/02/20 E BMJ N413 PAG61. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG552. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG116 PAG117. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG171. |
| Aditamento: | |