Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025149
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Não pode ser qualificado como petição de recurso o requerimento que não preenche nenhum dos requisitos do art. 36 da LPTA, não havendo lugar a notificação para regularização de petição irregular, pois que tal petição não existe.*
Nº Convencional:JSTA00026801
Nº do Documento:SAP19890614025149
Recorrente:JACOME , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LPTA85 ART5.