Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023731 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR LUGAR DE ACESSO ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU TEMPO DE SERVIÇO AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Os júris de concursos para lugares de acesso na função pública não estão impedidos de se auto-vincular a critérios genéricos de avaliação dos vários elementos curriculares dos candidatos e a factores de ponderação dos resultados das suas avaliações, dentro dos limites fixados na lei, desde que não haja ofensa dos princípios enunciados nos artigos 4, 19 e 20 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro. II - Por imperativo do n. 1 do artigo 69 do Estatuto Orgânico de Macau, - Lei 1/76, de 17 de Fevereiro -, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo inteiro de serviço prestado em Macau, como efectivo serviço, no quadro e categoria da função pública, não contando, apenas, para efeitos de antiguidade geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00031927 |
| Nº do Documento: | SA119910702023731 |
| Data de Entrada: | 04/08/1986 |
| Recorrente: | CABEÇADAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 ART69. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART19 ART20 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24154 DE 1989/01/10. |