Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023731
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
LUGAR DE ACESSO
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU
TEMPO DE SERVIÇO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - Os júris de concursos para lugares de acesso na função pública não estão impedidos de se auto-vincular a critérios genéricos de avaliação dos vários elementos curriculares dos candidatos e a factores de ponderação dos resultados das suas avaliações, dentro dos limites fixados na lei, desde que não haja ofensa dos princípios enunciados nos artigos 4, 19 e 20 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro.
II - Por imperativo do n. 1 do artigo 69 do Estatuto Orgânico de Macau, - Lei 1/76, de 17 de Fevereiro -, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo inteiro de serviço prestado em Macau, como efectivo serviço, no quadro e categoria da função pública, não contando, apenas, para efeitos de antiguidade geral.
Nº Convencional:JSTA00031927
Nº do Documento:SA119910702023731
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:CABEÇADAS , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 ART69.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART19 ART20 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24154 DE 1989/01/10.