Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041914
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
TRANSFERÊNCIA
TRANSPORTE GRATUÍTO
BAGAGEM
Sumário:I - A palavra "bagagem inserta na disposição do n. 1 do artigo 84 do Dec. Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro, seja com a inicial redacção, seja com a que lhe foi dada pelo Dec.Lei n. 364/93, de 22 de Outubro, compreende apenas os objectos e roupas que são normalmente levados, em malas caixas sacos ou baús por quem viaja e não também as mobílias, móveis e electrodomésticos que integram o recheio de uma habitação.
II - Dentre os objectos e roupas que integram esse conceito de "bagagem", face a nova redacção dada aquele preceito do n. 1 do artigo 84 do Dec.Lei n. 376/87 pelo Dec.Lei n. 364/93, apenas se incluem os indispensáveis à respectiva vida doméstica.
Nº Convencional:JSTA00048451
Nº do Documento:SA119971111041914
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:DIRECTOR DOS SERVIÇOS DA DGSJ
Recorrido 1:BASTOS , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 364/93 DE 1993/10/22 ART84.
DL 45/84 DE 1984/02/03 ART2 B.