Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040708 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONCURSO OPOSITOR QUADRO NOMEAÇÃO DEFINITIVA |
| Sumário: | I - Só pode ser opositor ao concurso para lugares do quadro de escolas dos ensinos básico (2 e 3 ciclo) e secundário na 1 parte do concurso regulamentado pelo D. Lei 18/88, de 21/1/88 (1 prioridade) o candidato que detenha a qualidade de professor do quadro de nomeação definitiva. II - A titularidade de lugar de zona pedagógica de nomeação definitiva habilita o docente em causa a ser opositor ao concurso para os quadros da zona pedagógica, regulamentado pelo D. Lei 184/93, de 18/XI/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00047691 |
| Nº do Documento: | SA119970703040708 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | ROCHERY , ANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO EM PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 B C D ART6 N1. DL 384/93 DE 1993/11/18 ART5 A ART6 N1 A N2 ART10. |