Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040708
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONCURSO
OPOSITOR
QUADRO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
Sumário:I - Só pode ser opositor ao concurso para lugares do quadro de escolas dos ensinos básico (2 e 3 ciclo) e secundário na 1 parte do concurso regulamentado pelo D. Lei 18/88, de 21/1/88 (1 prioridade) o candidato que detenha a qualidade de professor do quadro de nomeação definitiva.
II - A titularidade de lugar de zona pedagógica de nomeação definitiva habilita o docente em causa a ser opositor ao concurso para os quadros da zona pedagógica, regulamentado pelo D. Lei 184/93, de 18/XI/93.
Nº Convencional:JSTA00047691
Nº do Documento:SA119970703040708
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:ROCHERY , ANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO EM PARTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 B C D ART6 N1.
DL 384/93 DE 1993/11/18 ART5 A ART6 N1 A N2 ART10.