Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26368A
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Constitui jurisprudencia bem definida pelo Tribunal que o requerente tem de alegar factos concretos que possam integrar o " prejuizo de dificil reparação" a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA;
II - Não podendo dar-se como provado tal requisito não interessa analisar se se verificam os previstos nas outras alineas da citada disposição legal, uma vez que so a existencia cumulativa de todos eles permite o deferimento do pedido de suspensão.*
Nº Convencional:JSTA00021297
Nº do Documento:SA11988102026368A
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4983
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1988/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.