Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26368A |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia bem definida pelo Tribunal que o requerente tem de alegar factos concretos que possam integrar o " prejuizo de dificil reparação" a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA; II - Não podendo dar-se como provado tal requisito não interessa analisar se se verificam os previstos nas outras alineas da citada disposição legal, uma vez que so a existencia cumulativa de todos eles permite o deferimento do pedido de suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021297 |
| Nº do Documento: | SA11988102026368A |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1988/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |