Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041701
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
VÍCIO DE FORMA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A norma do art. 8°, n° 5 do DL n° 166/92, de 5/8, ao exigir, em alternativa, os requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do segmento final, é aplicável tanto aos enfermeiros-professores como aos assessores técnicos de enfermagem;
II - Enferma de vício de forma por falta de audiência do interessado, a decisão de indeferimento do pedido de transição que, tendo sido exarada sobre o próprio requerimento do interessado, foi precedida de uma informação e de um parecer dos serviços que apontavam para a exigência de requisitos habilitacionais e curriculares que o requerente não dispunha;
III - Não obstante, a verificação desse vício, não é de decretar a anulação contenciosa do acto, à luz do princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando a Administração não poderá deixar de manter o indeferimento da pretensão à luz do critério interpretativo já definido pelo tribunal para a norma aplicável ao caso.
Nº Convencional:JSTA00052416
Nº do Documento:SA119971209041701
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:SANTOS , CARMINDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/04 PROC32837.
Aditamento: