Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041701 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. VÍCIO DE FORMA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A norma do art. 8°, n° 5 do DL n° 166/92, de 5/8, ao exigir, em alternativa, os requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do segmento final, é aplicável tanto aos enfermeiros-professores como aos assessores técnicos de enfermagem; II - Enferma de vício de forma por falta de audiência do interessado, a decisão de indeferimento do pedido de transição que, tendo sido exarada sobre o próprio requerimento do interessado, foi precedida de uma informação e de um parecer dos serviços que apontavam para a exigência de requisitos habilitacionais e curriculares que o requerente não dispunha; III - Não obstante, a verificação desse vício, não é de decretar a anulação contenciosa do acto, à luz do princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando a Administração não poderá deixar de manter o indeferimento da pretensão à luz do critério interpretativo já definido pelo tribunal para a norma aplicável ao caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052416 |
| Nº do Documento: | SA119971209041701 |
| Data de Entrada: | 01/30/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , CARMINDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/02/04 PROC32837. |
| Aditamento: | |