Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02080/11.4BELRS |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | DECISÃO CONVOLAÇÃO AUTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | A falta de notificação do despacho de convolação dos autos nos de oposição à execução fiscal preclude o exercício dos direitos de defesa do oponido. 2. Ao impedir a discussão da causa, segundo as versões fáctico-jurídicas oferecidas pelas partes, tal omissão constitui violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tendo como consequência a anulação do processado e a repetição do mesmo a partir do momento da sua verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33108 |
| Nº do Documento: | SA22025011502080/11 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |