Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02474/12.8BELSB-A |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RECURSO EXTRAORDINÁRIO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não se verifica o requisito previsto no art. 152º al. ii ) do CPTA quando a eventual procedência do recurso em nada alteraria o decidido, por não se justificar uniformizar a jurisprudência numa questão de direito que não possui, nem aportou qualquer consequência ou interesse para o julgamento da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071378 |
| Nº do Documento: | SAP2022012702474/12 |
| Data de Entrada: | 10/25/2021 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |