Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/11
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:I – A fundamentação dos actos administrativos em geral, constitui um imperativo constitucional, expressamente previsto no art.° 268.° n.° 3 da CRP. E no âmbito do direito tributário, tal exigência de fundamentação dimana directamente da norma do art.° 77.° da LGT, sendo suficiente quando permite a reconstituição do iter cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara quando é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente quando exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto e os motivos do mesmo.
II – Se no acto de 2ª avaliação de um terreno destinado a construção se fazem referências abstractas à sua localização, às possibilidades construtivas, infra-estruturas existentes áreas envolvidas, sem especificar algo mais, ainda que em relação a alguns destes parâmetros de avaliação seja possível chegar através dos demais elementos que constam dos autos e processo apenso, subsistindo outros relativamente aos quais tal não é apreensível, ocorre falta de fundamentação por não se perceber o iter cognoscitivo que conduziu ao resultado da avaliação, pelo que a mesma não se pode manter.
Nº Convencional:JSTA000P14201
Nº do Documento:SA2201205230882
Data de Entrada:10/03/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: