Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/11 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA SEGUNDA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I – A fundamentação dos actos administrativos em geral, constitui um imperativo constitucional, expressamente previsto no art.° 268.° n.° 3 da CRP. E no âmbito do direito tributário, tal exigência de fundamentação dimana directamente da norma do art.° 77.° da LGT, sendo suficiente quando permite a reconstituição do iter cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara quando é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente quando exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto e os motivos do mesmo. II – Se no acto de 2ª avaliação de um terreno destinado a construção se fazem referências abstractas à sua localização, às possibilidades construtivas, infra-estruturas existentes áreas envolvidas, sem especificar algo mais, ainda que em relação a alguns destes parâmetros de avaliação seja possível chegar através dos demais elementos que constam dos autos e processo apenso, subsistindo outros relativamente aos quais tal não é apreensível, ocorre falta de fundamentação por não se perceber o iter cognoscitivo que conduziu ao resultado da avaliação, pelo que a mesma não se pode manter. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14201 |
| Nº do Documento: | SA2201205230882 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |