Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019409
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
MANDATÁRIO JUDICIAL
ESCRITÓRIO NO CONTINENTE
DOMICÍLIO PROFISSIONAL
NULIDADE
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 65 a 67 do C.P.T., as notificações são feitas na pessoa do mandatário constituido e para o seu escritório, por carta postal registada, presumindo-se feitas no terceiro dia
útil posterior ao do registo, sendo tal presunção ilidível de acordo com o preceituado no n. 2 do art. 66.
II - Esta respeita, porém, às notificações efectuadas nos termos legais.
III - Tendo o mesmo mandatário mudado de escritório, com comunicação atempada, ao Tribunal, do novo endereço, é irregular a carta de notificação enviada para o antigo escritório.
IV - Tal irregularidade produz nulidade, nos termos do art.
201, n. 1, C.P.Civil, por poder influir no exame ou decisão da causa, não obstante o recebimento posterior da mesma carta, já que este tem de ser provado pelo recorrente, podendo o tribunal não aceitar tal prova testemunhal - dito art. 66, n. 2.
Nº Convencional:JSTA00044256
Nº do Documento:SA219951011019409
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:ALFA-INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART65 - ART67.
CPC67 ART201 N1.
Aditamento: