Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019409 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA SENTENÇA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA MANDATÁRIO JUDICIAL ESCRITÓRIO NO CONTINENTE DOMICÍLIO PROFISSIONAL NULIDADE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 65 a 67 do C.P.T., as notificações são feitas na pessoa do mandatário constituido e para o seu escritório, por carta postal registada, presumindo-se feitas no terceiro dia útil posterior ao do registo, sendo tal presunção ilidível de acordo com o preceituado no n. 2 do art. 66. II - Esta respeita, porém, às notificações efectuadas nos termos legais. III - Tendo o mesmo mandatário mudado de escritório, com comunicação atempada, ao Tribunal, do novo endereço, é irregular a carta de notificação enviada para o antigo escritório. IV - Tal irregularidade produz nulidade, nos termos do art. 201, n. 1, C.P.Civil, por poder influir no exame ou decisão da causa, não obstante o recebimento posterior da mesma carta, já que este tem de ser provado pelo recorrente, podendo o tribunal não aceitar tal prova testemunhal - dito art. 66, n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00044256 |
| Nº do Documento: | SA219951011019409 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | ALFA-INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART65 - ART67. CPC67 ART201 N1. |
| Aditamento: | |