Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045066
Data do Acordão:10/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO INTERNO
RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRÂNSITO EM JULGADO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO GENÉRICO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É acto interno o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a emitir opinião e a fornecer orientações aos serviços quanto ao entendimento a dar a determinadas normas jurídicas e respectivo regime, com vista ao enquadramento de situações concretas pendentes da resolução de recursos hierárquicos que ocorrem depois através de pertinente despacho;
II - Em recurso jurisdicional interposto de decisão proferida em recurso contencioso, pode o recorrente arguir "ex novo" excepções em questões prévias de conhecimento oficioso e ainda não decididas com trânsito em julgado;
III - Não possui as características de acto administrativo "stricto senso" nos termos do artigo 120 do C.P.A. o acto cujo destinatário seja uma categoria de funcionários não individualizados especificamente;
IV - O despacho genérico do Director-Geral das Contribuições e Impostos que contém uma directriz dirigida aos serviços que lhe estão subordinados sobre a específica aplicação do NSR a uma categoria de funcionários nele referidos, ordenando a revisão da sua situação remuneratória e da carreira em conformidade com critérios tidos por mais adequados,
é irrecorrível por falta de lesividade actual, devendo assim, o recurso contencioso dele interposto, ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição, nos termos do § 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052361
Nº do Documento:SA119991007045066
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/01/28.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART110 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART9 ART120 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1258.
AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD 250 PAG267.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD 216 PAG1185.
AC STA DE 1981/04/02 IN AD N236-237 PAG1033.
AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.
AC STA PROC30945 DE 1994/04/14.
AC STA PROC32349 DE 1996/02/08.
AC STA PROC38167 DE 1996/04/24.
AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.