Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027982 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE SANEADOR RECURSO JURISDICIONAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRAZO CONSIGNAÇÃO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA |
| Sumário: | I - Tendo sido arguida a nulidade de falta de citação e tendo o despacho saneador conhecido dessa arguição, só no recurso deste despacho pode ser conhecida tal arguição. II - Não se provando que tenha sido feita a consignação do contrato de empreitada, não se iniciou o prazo para cumprimento desse contrato, pelo que não havendo mora do empreiteiro não pode o dono da obra rescindir o contrato fazendo suas a garantia e as quantia retidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049209 |
| Nº do Documento: | SA119980401027982 |
| Data de Entrada: | 01/09/1992 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE EVORA |
| Recorrido 1: | MINASTELA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART126 N1 ART136 N8. |