Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027982
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SANEADOR
RECURSO JURISDICIONAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRAZO
CONSIGNAÇÃO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
Sumário:I - Tendo sido arguida a nulidade de falta de citação e tendo o despacho saneador conhecido dessa arguição, só no recurso deste despacho pode ser conhecida tal arguição.
II - Não se provando que tenha sido feita a consignação do contrato de empreitada, não se iniciou o prazo para cumprimento desse contrato, pelo que não havendo mora do empreiteiro não pode o dono da obra rescindir o contrato fazendo suas a garantia e as quantia retidas.
Nº Convencional:JSTA00049209
Nº do Documento:SA119980401027982
Data de Entrada:01/09/1992
Recorrente:MUNICIPIO DE EVORA
Recorrido 1:MINASTELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART126 N1 ART136 N8.