Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024251
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
NORMA LEGISLATIVA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade da norma contida no artigo 67 do Decreto-Lei n. 130/86, de 7 de Junho - que mandou transitar o pessoal pertencente ao quadro paralelo da Secretaria-Geral do ex-Ministerio das Obras Publicas para o quadro de efectivos interdepartamentais -, por tal norma ter natureza legislativa.
Nº Convencional:JSTA00023110
Nº do Documento:SA119890112024251
Data de Entrada:09/03/1986
Recorrente:ANDRADE , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:DL 130/86 DE 1986/06/07 ART67.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CONST82 ART201.
PORT 26/78 DE 1978/01/13.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N3 ART6.
ETAF84 ART4 N1 B ART26 N1 I ART51 N1 E.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART67.
Aditamento: