Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017812 |
| Data do Acordão: | 11/19/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA RECORRIDO PARTICULAR LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSOS PARALELOS NORMA EXCEPCIONAL REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - Sendo o recorrido particular proprietario da unica farmacia existente na freguesia, tem interesse directo, pessoal e legitimo na revogação do despacho que autoriza a instalação de outra farmacia na mesma freguesia; II - O art. 21 da LOSTA, relativo ao regime dos recursos paralelos, assume natureza excepcional, sendo aplicavel apenas nos casos expressamente previstos na lei; III - Tal preceito não abrange os casos de revogação pelo delegante de actos do delegado, com base no poder de superintendencia; IV - O delegante pode revogar actos do delegado ao abrigo da competencia dispositiva e do poder de superintendencia, dentro do prazo legal e com fundamento em ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00011335 |
| Nº do Documento: | SAP19871119017812 |
| Data de Entrada: | 07/18/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | AZEDO , ALFREDO - SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 848 |
| Referência Publicação 1: | AD N324 ANOXXVII PAG1549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. LOSTA56 ART18 N2 ART21. CPC67 ART684 N3. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG486-487. MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561. |