Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017812
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
RECORRIDO PARTICULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSOS PARALELOS
NORMA EXCEPCIONAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Sendo o recorrido particular proprietario da unica farmacia existente na freguesia, tem interesse directo, pessoal e legitimo na revogação do despacho que autoriza a instalação de outra farmacia na mesma freguesia;
II - O art. 21 da LOSTA, relativo ao regime dos recursos paralelos, assume natureza excepcional, sendo aplicavel apenas nos casos expressamente previstos na lei;
III - Tal preceito não abrange os casos de revogação pelo delegante de actos do delegado, com base no poder de superintendencia;
IV - O delegante pode revogar actos do delegado ao abrigo da competencia dispositiva e do poder de superintendencia, dentro do prazo legal e com fundamento em ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00011335
Nº do Documento:SAP19871119017812
Data de Entrada:07/18/1986
Recorrente:SANTOS , CUSTODIA
Recorrido 1:AZEDO , ALFREDO - SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:848
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
LOSTA56 ART18 N2 ART21.
CPC67 ART684 N3.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG486-487.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561.