Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015473
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
DEDUÇÕES
ENCARGO DE HERANÇA
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
INCIDENCIA REAL
DEPOSITO BANCARIO
BENS MOVEIS
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - O passivo e de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo.
II - Os depositos bancarios são tidos por dinheiro, no entendimento e efeitos do artigo 26 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00020413
Nº do Documento:SA219661221015473
Data de Entrada:06/07/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
CPCI63 ART256.
CSISD58 ART26 ART182.