Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MÁ-FÉ. FALSIDADE INTELECTUAL. FACTO PESSOAL. |
| Sumário: | I - A parte que alega um facto pessoal que não é verdadeiro, nele baseando a sua pretensão, está a litigar de má-fé. II - Esta actividade processual não deixa de ser punível se decorrer de uma pretensa falta de comunicação entre a parte e o seu mandatário, pois aquela tem o dever de informar este último da ocorrência ou da alteração de factos pessoais relevantes antes da interposição da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00058032 |
| Nº do Documento: | SA1200209260987 |
| Data de Entrada: | 06/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 N2 B. |
| Aditamento: | |