Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027357
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TACITO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:A manifestação de vontade do interessado de pretender impugnar um acto tacito de indeferimento, revelada pela propositura do respectivo meio impugnatorio, constitui elemento essencial da formação desse acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00029456
Nº do Documento:SA119901120027357
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:COSTA , AVELINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6773
Referência Publicação 1:BMJ N401 PAG296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 245/81 DE 1981/08/24.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 A.
LPTA85 ART33 ART69 N2.
Aditamento:I - O indeferimento tacito e uma ficção juridica que so nasce no mundo juridico quando o interessado dela pretente fazer uso para a defesa de direitos ou interesses juridicamente atingidos pelo silencio administrativo.
II - Não pode ser recusado o uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo com o unico fundamento de ter-se como adquirido que o agravante asseguraria a efectiva tutela do direito invocado se tivesse feito uso do recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, circunstancia que precludiria esse direito.