Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027357 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TACITO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | A manifestação de vontade do interessado de pretender impugnar um acto tacito de indeferimento, revelada pela propositura do respectivo meio impugnatorio, constitui elemento essencial da formação desse acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029456 |
| Nº do Documento: | SA119901120027357 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | COSTA , AVELINO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6773 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N401 PAG296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 245/81 DE 1981/08/24. DL 110-A/81 DE 1981/05/14. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 A. LPTA85 ART33 ART69 N2. |
| Aditamento: | I - O indeferimento tacito e uma ficção juridica que so nasce no mundo juridico quando o interessado dela pretente fazer uso para a defesa de direitos ou interesses juridicamente atingidos pelo silencio administrativo. II - Não pode ser recusado o uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo com o unico fundamento de ter-se como adquirido que o agravante asseguraria a efectiva tutela do direito invocado se tivesse feito uso do recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, circunstancia que precludiria esse direito. |