Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201A/03 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Não é acto de conteúdo meramente negativo aquele que, inserido num processo de regularização da actividade dos profissionais de odontologia, instituído como via única para o reconhecimento dessa profissão denega a acreditação a um profissional que há vários anos vem exercendo essa actividade, pois que tal acto vem introduzir uma modificação importante na sua situação de facto e de direito, impedindo-o de exercer a sua profissão ou, pelo menos, dificultando esse exercício. II - A imediata execução do acto que considerou o Requerente como odontologista não acreditado causar-lhe-á, muito provavelmente, um prejuízo de difícil reparação, na medida em que o impedirá de exercer a sua profissão e o privará da obtenção dos rendimentos indispensáveis ao seu sustento e, além disso, afectará, num grau indeterminado, a sua clientela futura. III - Se a formação e a experiência profissionais do requerente, ainda que insatisfatórias para possibilitar a sua acreditação como odontologista, atenuam o risco de que ele, ao prosseguir essa actividade, cause afecção à saúde pública - tanto mais quanto é certo que ele, com o conhecimento das autoridades, a vem exercendo há longos anos - então há que concluir que a continuação desse exercício enquanto se discute a legalidade do acto que o não acreditou não constitui grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059033 |
| Nº do Documento: | SA1200303120201A |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2. CONST97 ART2 ART3 N1 N2 ART64 ART203. L 16/2002 DE 2002/02/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC189/03 DE 2003/02/26.; AC STA PROC43656 DE 1998/05/13.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC330/02 DE 2002/02/24.; AC STA PROC24133 DE 1986/09/23.; AC STA PROC31433 DE 1993/01/05.; AC STA DE 1989/11/21 IN AD N347.; AC STA PROC170/03 DE 2003/02/26. |
| Aditamento: | |