Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01295/02 |
| Data do Acordão: | 05/26/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Os Réus em acção popular intentada no T.A.C. não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287º, alínea e) do C. P. Civil. II - Ocorre inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, em acção popular, face à Resolução do Conselho do Governo Regional reactivando as comissões mistas de acompanhamento dos POOC’S, por se pretender introduzir alterações nos referidos Planos. Na verdade, tal facto determina o retrocesso do procedimento administrativo a uma fase anterior à discussão pública, cujo cumprimento de formalidades, alegadamente preteridas nessa fase, a acção popular visava assegurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061051 |
| Nº do Documento: | SA12004052601295 |
| Data de Entrada: | 07/15/2002 |
| Recorrente: | PRES DO GRM - OUTRA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART680 ART687 N4 ART745. DL 380/99 DE 1999/09/02 ART46 ART47 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39401 DE 2004/03/31. |
| Aditamento: | |