Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01295/02
Data do Acordão:05/26/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Os Réus em acção popular intentada no T.A.C. não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287º, alínea e) do C. P. Civil.
II - Ocorre inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, em acção popular, face à Resolução do Conselho do Governo Regional reactivando as comissões mistas de acompanhamento dos POOC’S, por se pretender introduzir alterações nos referidos Planos. Na verdade, tal facto determina o retrocesso do procedimento administrativo a uma fase anterior à discussão pública, cujo cumprimento de formalidades, alegadamente preteridas nessa fase, a acção popular visava assegurar.
Nº Convencional:JSTA00061051
Nº do Documento:SA12004052601295
Data de Entrada:07/15/2002
Recorrente:PRES DO GRM - OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART680 ART687 N4 ART745.
DL 380/99 DE 1999/09/02 ART46 ART47 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39401 DE 2004/03/31.
Aditamento: