Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000081 |
| Data do Acordão: | 12/16/1976 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A anomalia resultante de dois tribunais de especie diferente declinarem o poder de conhecer da mesma questão so impõe resolução pelo Tribunal dos Conflitos quando a causa se situar na parcela de jurisdicção de um desses tribunais. II - E irrelevante a dupla declaração de incompetencia em razão da materia se incumbe a outro tribunal ou autoridade, que não intervierem no conflito, decidir essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029427 |
| Nº do Documento: | SAC19761216000081 |
| Data de Entrada: | 04/26/1976 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - BANCO FONSECAS & BURNAY |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/04/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N185 ANOXVI PAG398 - BMJ N340 PAG197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART72 D ART106 ART107 N2 ART115 N1 ART116 N1. D 18017 DE 1930/02/27. D 19243 DE 1931/01/16. DL 23185 DE 1933/10/30. EJ62 ART19 N1 D. CCIV66 ART624 N1. CADM40 ART820. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG323. |