Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000081
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A anomalia resultante de dois tribunais de especie diferente declinarem o poder de conhecer da mesma questão so impõe resolução pelo Tribunal dos Conflitos quando a causa se situar na parcela de jurisdicção de um desses tribunais.
II - E irrelevante a dupla declaração de incompetencia em razão da materia se incumbe a outro tribunal ou autoridade, que não intervierem no conflito, decidir essa questão.
Nº Convencional:JSTA00029427
Nº do Documento:SAC19761216000081
Data de Entrada:04/26/1976
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA - BANCO FONSECAS & BURNAY
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/04/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N185 ANOXVI PAG398 - BMJ N340 PAG197
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART72 D ART106 ART107 N2 ART115 N1 ART116 N1.
D 18017 DE 1930/02/27.
D 19243 DE 1931/01/16.
DL 23185 DE 1933/10/30.
EJ62 ART19 N1 D.
CCIV66 ART624 N1.
CADM40 ART820.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG323.